Uso de cadeirinha é item de segurança essencial para transportar crianças no carro
Os cuidados com o bebê começam antes mesmo do nascimento, com o acompanhamento da gestação por meio dos exames determinados pelo médico durante o pré-natal, mas depois do parto, as atenções aumentam, incluindo a saúde e a nutrição do novo integrante da família. O item segurança passa a ser fundamental, especialmente a prevenção de acidentes – tanto domésticos quanto de trânsito. Ao sair de carro, seja em viagens mais longas ou pequenos passeios, a proteção essencial é o uso da cadeirinha.
De acordo com dados da ONG Criança Segura e do Ministério da Saúde, o maior número de mortes por acidente na faixa etária de cinco a 14 anos, no Brasil, acontece no trânsito. Diariamente, esses acidentes matam três crianças e levam 29 para o hospital. Essa situação preocupante deve motivar os pais, mães ou responsáveis a focar na segurança das suas crianças, utilizando a cadeirinha de acordo com a faixa etária – mesmo que esse uso não fosse obrigatório no país, afinal, ter a consciência da proteção dos pequenos independe de lei.
Transportar bebês e crianças de até 7 anos e 6 meses com segurança em cadeirinhas ou assentos apropriados, chamados de dispositivos de retenção, se tornou obrigatório em maio de 2008, por meio de resolução do CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito. Em abril deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teve alterações, incluindo algumas mudanças na forma de transportar crianças em veículos. A alteração principal é que a Resolução 819/2021 traz orientações sobre a cadeirinha para cada peso, altura e idade, no entanto, o descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima. As penalidades são multa de R$293,47 e a soma de sete pontos na carteira do motorista infrator; além disso, o veículo fica retido.
Os dispositivos obrigatórios para faixa etária, peso e altura dos bebês e crianças são:
Bebê conforto – até 1 ano de idade e o máximo de 13 kg;
Cadeirinha – de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação – de 4 a 7 anos e meio de idade, que ainda não tenham altura de 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg;
Banco traseiro, usando cinto de segurança – 7 anos e meio até 10 anos, que ainda não estejam com altura de 1,45 m.
A partir dos 10 anos, a criança pode sentar no banco da frente do carro, mas o ideal é que os pais tentem mantê-la, enquanto for possível, no banco de trás, que é o local mais seguro do veículo.
Cuidados fundamentais
Com a chegada de um bebê na família, é preciso estar atento também às condições do veículo, em relação principalmente aos cintos de segurança, aos bancos e travas especiais para o transporte seguro dessa criança. No momento de escolher a cadeirinha ou assento elevado ideal, é imprescindível conferir se o equipamento possui selo do INMETRO.
Outro ponto a verificar é a forma de fixação da cadeirinha no veículo, que pode ser por meio do cinto de segurança ou do sistema Isofix – travas de encaixe que estão presentes em modelos mais novos, inclusive no banco de alguns modelos de carros, que já chegam ao mercado com essa adaptação para cadeirinhas. Mais uma dica aos pais, mães ou responsáveis: antes de colocar a criança no bebê conforto, cadeirinha ou assento, sempre verifiquem se o dispositivo está fixado da forma correta ou se não há alguma folga ou ponto solto, para que a segurança não seja comprometida.
Na escolha de um veículo para transportar as crianças, é preciso estar atento a esse item essencial, que é a segurança. De acordo com avaliação da Latin NCAP, o sedan mais seguro da América Latina é o Toyota Corolla, que possui entre os itens de segurança, o sistema Isofix nos bancos traseiros para as cadeirinhas. Em Curitiba, no Paraná, o modelo é encontrado na Toyota Sulpar, grupo que atua no segmento de automóveis há mais de 50 anos e que possui duas lojas na capital e uma na cidade de Paranaguá.
Mais informações aqui.