Não é incomum algumas pessoas levarem um susto ao abrir a caixa dos correios e se depararem com uma multa de trânsito, ou até mesmo uma penalidade mais grave levando a suspensão do seu direito de dirigir, sem sequer terem recebido anteriormente a notificação da multa em sua residência.
Há alguns condutores que só tomam conhecimento da multa na hora que pagam os tributos ou licenciamento do veículo. O que fazer nesse caso?
Quando o condutor comete uma infração de trânsito ele é autuado, é lavrado contra ele um AIT (Auto de Infração de Trânsito) e é aberto um processo administrativo. E é no período em que o processo administrativo está aberto que o condutor pode apresentar a sua defesa para recorrer contra a autuação.
No caso em que o condutor não tomou conhecimento da infração, o mesmo sofreu prejuízo por não ter oportunidade de defesa. Em alguns casos, quando o condutor toma conhecimento da autuação, o procedimento administrativo já foi encerrado e o mesmo não teve nenhuma chance de apresentar uma defesa para tentar anular a multa.
O Detran tem um prazo máximo de 30 dias para enviar a notificação da infração ao condutor do veículo, a partir da data em que a infração foi cometida. Caso não receba dentro deste prazo, cabe um recurso com base no artigo 281 – Parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, em que fala que a não expedição da notificação dentro do prazo previsto de 30 dias levará ao arquivamento do Auto de Infração.
Ou seja, se não houver notificação, o processo administrativo torna-se nulo e nenhuma penalidade poderá ser aplicada ao condutor.
Como recorrer?
Você deverá preencher um formulário de recurso, que está disponível no site do Detran de sua localidade. Ele pode ser enviado pela internet ou pessoalmente no Detran de sua cidade.
No formulário deve constar a descrição detalhada da causa multa, além de citar o artigo 281.
Caso o seu recurso seja recusado nesta primeira tentativa, você deverá pagar a multa e fazer um novo recurso. O Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é o órgão responsável pelo julgamento dos recursos aplicados contra as penalidades de trânsito, terá um prazo de 30 dias para julgar o recurso como procedente ou não. No caso de julgado como procedente, você deverá ser ressarcido da multa paga.
Se após esse prazo o recurso for julgado como não procedente, você poderá apelar a um órgão superior de trânsito. Envie um novo recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) caso a multa tenha sido aplicada em rodovias municipais ou estaduais ou CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), caso a autuação tenha sido feita em uma rodovia federal.
Há também a possibilidade de entrar com recurso judicial no Tribunal de Pequenas Causas, alegando os argumentos utilizados no recurso e citando o artigo em questão.
Antes de entrar com recurso, caso não tenha recebido a notificação anteriormente, é bom conferir se seus dados cadastrais estão corretos, se o seu endereço está atualizado no DETRAN de seu estado. A atualização pode ser feita no próprio site do DETRAN. É obrigação do condutor manter seus dados sempre atualizados no órgão de trânsito.
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3 comentários
Obrigada pelas dicas, me ajudou muito!!
Não recebi a multa não tem auto nem órgão expeditor como vou recorrer não Detran na consigo puxar o documento da infração.
Fui multado e não recebi notificação não sei onde foi essa multa