Veículos PCD são automóveis adaptados ou não (alguns apresentam apenas transmissão automática) para pessoas com deficiência e podem ser adquiridos com isenções de impostos.
Esses automóveis são livres da cobrança de IPVA*, IPI* e ICMS* e são direcionados a pessoas que possuem algum tipo de deficiência física, visual total, Transtorno Autista e Autismo, podendo ela mesma conduzir ou seu representante legal pode indicar até três condutores.
É importante salientar que a isenção é válida apenas para a aquisição de veículos novos.
*Isenção ICMS: válida para veículos no valor de até R$70 mil. A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda onde o automóvel será licenciado;
*Isenção IPVA: feita a aquisição do veículo com potência de até 155cv, o condutor solicita essa isenção à Secretaria Estadual da Fazenda após o emplacamento do automóvel.
*Em casos de financiamento há isenção do pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Essa modalidade poderá ser usada somente uma única vez.
Documentos necessários para a compra de um veículo PCD
Há situações em que a pessoa, por razão da sua deficiência, não pode ser a condutora, por isso, os documentos para a aquisição do carro são diferentes em cada caso. Confira:
Quando o condutor é PCD:
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Laudo médico: é fornecido por meio de perícia médica realizada em clínica credenciada pelo DETRAN. Neste laudo deve constar a descrição da doença e os efeitos que as limitações da mobilidade do requerente afetam sua rotina no dia a dia;
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CNH especial: pessoas com deficiência para dirigir veículos PCD devem solicitar Carteira Nacional de Habilitação especial. Um exame médico avalia o solicitante a fim de conferir suas condições e capacidade para condução de veículos;
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Isenção ICMS: válida para veículos no valor de até R$70 mil. A solicitação deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda onde o automóvel será licenciado;
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Isenção IPVA: feita a aquisição do veículo, o condutor solicita essa isenção à Secretaria Estadual da Fazenda onde o veículo será emplacado;
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Em casos de financiamento há isenção do pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Quando o condutor é indicado para dirigir o veículo PCD:
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Cópia comprovante de residência;
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Cópia do laudo médico da pessoa com deficiência. Ter o laudo médico padrão da Receita Federal, preenchido e assinado por três médicos do SUS e hospital/clínica credenciada pelo SUS;
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O PCD sendo incapaz e maior de 18 anos deve ter obrigatoriamente a curatela;
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Ter a liberação do IPI junto a Receita Federal;
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Pedido ou isenção de compra do veículo fornecido pela concessionária. Deve conter número de autenticação do IPI e firma reconhecida em cartório;
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Cópia autenticada de Declaração de Identificação do condutor autorizado;
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A NF será em nome do beneficiário ou seja do PCD.
Confira as validades dos certificados:
IPI: 270 dias a contar da data da emissão. Válido somente para veículos tabelados de fábrica – com valores de até 140.000,00. No caso Toyota, estão enquadradas toda a linha Yaris e o Corolla Sedan GLI. É obrigatório ficar três anos com o veículo.
ICMS: 180 dias – 270 dias a contar da data de emissão Válido somente para veículos tabelados de fábrica – com valores de até 70.000,00. Neste caso, é obrigatório ficar com o automóvel por quatro anos. Nenhum modelo Toyota se enquadra neste item.
O condutor deve apresentar os certificados à concessionária sessenta dias antes dos prazos expirarem.
Venda de veículos PCD
Um veículo PCD só pode ser revendido para outra pessoa após três anos, caso seja isento de IPI e quatro anos, caso adquirido com ICM da compra. A justificativa para essa obrigatoriedade é de que um carro PCD, por conta das suas isenções de impostos, é adquirido por um valor inferior, assim, evita-se que o veículo saia da revendedora e seja passado adiante por um valor maior. Contudo, é possível trocar o carro antes disso, caso o interessado tenha os mesmos direitos à isenção dos impostos.
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